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Sobre este guia

Um guia de referência, em português, para quem precisa integrar sistemas de saúde à RNDS. Reúne num lugar só o que hoje está espalhado entre o gov.br, o Guia de Implementação FHIR, o Guia de Integração, o Simplifier e o Portal de Serviços do DATASUS.

Não é material oficial. Não tem vínculo com o Ministério da Saúde, com o DATASUS nem com o HL7. As fontes oficiais estão linkadas ao longo do texto e devem sempre prevalecer sobre o que está escrito aqui.

Não intermedeia acesso, não emite certificado e não tem canal com o DATASUS.

Três regras sustentam o conteúdo:

  1. Toda afirmação técnica precisa de fonte pública linkada..
  2. Toda afirmação carrega data de verificação, mostrada na página. Conteúdo normativo muda por portaria..
  3. Nada de dado real de paciente, em nenhuma hipótese (nem em exemplo, nem em teste, nem “anonimizado por cima”).

Na prática isso significa que o conteúdo factual não vive em prosa: vive em arquivos YAML versionados, com campos fontes e verificado_em obrigatórios, validados por schema no build. As tabelas do site são renderizadas a partir deles e o mesmo dado é publicado como JSON aberto.

Se um registro referencia uma portaria que não existe no catálogo, o site não compila. É proposital.

Porque juntar essa documentação é a primeira semana de trabalho de qualquer integrador e todo mundo refaz esse mesmo trabalho do zero.

E porque há uma lacuna concreta: a página oficial de legislação da RNDS está incompleta. Em agosto de 2026 ela não listava a Portaria GM/MS nº 6.100/2024, que instituiu o REPM e o REDFM, nem a GM/MS nº 8.347/2025, que substituiu o modelo do RAC. Quem confia só nela implementa o modelo errado.

O projeto é aberto. A contribuição mais valiosa não é código e sim, avisar que saiu portaria nova ou que algo aqui está errado ou desatualizado.

  • Texto e dados - CC BY 4.0. Use como quiser, inclusive comercialmente, citando a origem.
  • Código - MIT.

Textos de portaria, lei e decreto não são protegidos por direito autoral no Brasil (Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV), então a compilação normativa aqui é lícita.

Este site não exibe anúncios. Se isso mudar no futuro, será sinalizado de forma explícita e sem rastreamento invasivo e este parágrafo será atualizado.

Mantido por José Victor Brito.